Data de inscrição
Candidato Beneficiário:
(dependentes legais de funcionários das empresas contribuintes do SESI)
De 26 de outubro de 2021 (a partir das 08 horas) a 03 de novembro de 2021 (até às 16 horas).
Candidato Não Beneficiário:
De 05 de novembro de 2021 (a partir das 08 horas) a 08 de novembro de 2021 (até às 16 horas).
Não serão aceitas inscrições fora do período designado.
As unidades escolares
As inscrições para crianças de 4 e 5 anos de idade, na Educação Infantil, estarão disponíveis nas seguintes unidades:
- Escola SESI de Vila Bianca (Centro de Educação Infantil nº 036), localizada no bairro de Santana, São Paulo (SP)
- Escola SESI de São José do Rio Preto (Centro Educacional nº 410)
- Escola SESI de Suzano (Centro Educacional nº 081)
- Escola SESI de Birigui (Centro Educacional nº 148)
Público-alvo
Os inscritos serão agrupados nas seguintes categorias:
- Beneficiário: dependentes legais de funcionários das empresas contribuintes do SESI
- Não Beneficiário: demais candidatos
Idade para ingressar
Serão aceitas inscrições conforme abaixo:
- Fase IV - Crianças que completarem 4 (quatro) anos até 31/3/2022 (ou seja, nascidos entre 1º/4/2017 e 31/3/
2018).
- Fase V - Crianças que completarem 5 (cinco) anos até 31/3/2022 (ou seja, nascidos entre 1º/4/2016 e 31/3/2017.
- Serão aceitas inscrições de candidatos que completarem 4 anos (para Fase IV) ou 5 anos (para Fase V) de idade após 31/3/2022 desde que matriculados em instituições de Educação Infantil no ano escolar imediatamente anterior, no ano letivo de 2021.
Distribuição das vagas
As vagas existentes na Educação Infantil serão preenchidas de acordo com as seguintes prioridades, nesta ordem de atendimento:
- Candidatos da categoria Beneficiário que tenham irmão* matriculado em qualquer unidade escolar da rede SESI-SP, devidamente identificado no ato da inscrição;
- Candidatos da categoria Não Beneficiário que tenham irmão matriculado em qualquer unidade escolar da rede SESI-SP, devidamente identificado no ato da inscrição;
- Demais candidatos da categoria Beneficiário;
- Demais candidatos da categoria Não Beneficiário.
* Considera-se irmão aquele que, em relação a outrem, é filho do mesmo pai (irmão consanguíneo) ou da mesma mãe (irmão uterino) e os casos previstos em lei.
Classificação
- Haverá sorteio sempre que o número de inscritos for maior que o número de vagas em cada prioridade.
- Se houver inscrição de irmãos para o mesmo ano escolar na mesma unidade, sendo um sorteado, o(s) outro(s) terá(ão) direito à outra(s) vaga(s), desde que não ultrapasse(m) o limite estabelecido de vagas disponíveis.
Excepcionalmente, no surgimento de vagas após o encerramento do processo seletivo, os candidatos não contemplados poderão ser chamados para novo sorteio, de acordo com a categoria.
O SESI-SP reserva-se ao direito de não abrir turmas na Educação Infantil caso o número de candidatos seja inferior ao número de vagas ofertadas.
CRONOGRAMA DE INSCRIÇÕES E MATRÍCULAS EDUCAÇÃO INFANTIL – 2022
Período de inscrição online
Beneficiários
26/10/2021 (a partir das 08h) a 03/11/2021 (até às 16h)
Não Beneficiários
05/11/2021 (a partir das 08h) a 08/11/2021 (até às 16h))
Divulgação da lista de inscritos para Sorteio
10/11/2021 (às 14h) diretamente na unidade escolar
Sorteio
12/11/2021 (às 9h) diretamente na unidade escolar
Divulgação da relação dos candidatos classificados para matrícula
12/11/2021 diretamente na unidade escolar
Período para entrevista com os responsáveis pelos candidatos sorteados1
16/11 a 22/12/2021
Período para entrega de documentos e efetivação da matrícula2
16/11 a 22/12/2021
Notas:
1 Os responsáveis pelos candidatos sorteados para as vagas na Educação Infantil que não comparecerem para entrevista perderão o direito à vaga, em caráter irrevogável, abrindo a possibilidade a suplentes. A entrevista é para apresentação dos objetivos, regras e procedimentos internos da rede escolar SESI-SP.
2 Os responsáveis pelos candidatos classificados após a entrevista para as vagas na Educação Infantil que não comparecerem para efetivação da matrícula, perderão o direito à vaga, em caráter irrevogável, abrindo a possibilidade a suplentes.
Matrícula
Os responsáveis legais pelos candidatos classificados deverão comparecer à unidade escolar munidos dos documentos, original e cópia, exigidos para efetivação da matrícula:
- Certidão de Nascimento e Cédula de Identidade (RG) do candidato;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato;
- Declaração de Escolaridade (no caso de necessidade de comprovação de continuidade de estudos na Educação Infantil);
- Carteira Profissional do responsável legal, atualizada ou acompanhada de comprovante de atualização, quando necessário;
- Tutela ou Guarda Definitiva ou Guarda Provisória em vigência, se for o caso;
- Carteira de vacinação atualizada.
O candidato contemplado com a vaga pode ter a matrícula vedada nos seguintes casos:
- Na Fase IV e na Fase V da Educação Infantil é vedada a matrícula aos candidatos que já tenham cursado estas etapas de ensino;
- Divergência ou não comprovação das informações prestadas no ato da inscrição;
- Se comprovada fraude na documentação apresentada, a matrícula será cancelada a qualquer época.
Demais Critérios e Normas Vigentes podem ser conferidos em documento disponibilizado no ambiente virtual de inscrições, assim que as inscrições estiverem abertas.
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Data de inscrição
Candidato Beneficiário:
(dependentes legais de funcionários das empresas contribuintes do SESI; além de funcionários do SENAI-SP, FIESP, CIESP e IRS)
De 26 de outubro de 2021 (a partir das 08 horas) a 03 de novembro de 2021 (até às 16 horas).
Candidato Não Beneficiário*:
De 05 de novembro de 2021 (a partir das 08 horas) a 08 de novembro de 2021 (até às 16 horas)
*De acordo com a análise de demanda das demais categorias em cada unidade e ano escolar (vagas remanescentes).
Não serão aceitas inscrições fora do período designado.
Público-alvo
Os inscritos serão agrupados nas seguintes categorias:
- Beneficiário: dependentes legais de funcionários das empresas contribuintes do SESI;
- Funcionário do SESI-SP: dependentes legais de funcionários do SESI-SP;
- Funcionário do SENAI-SP: dependentes legais de funcionários do SENAI-SP;
- Funcionário da FIESP, CIESP e IRS: dependentes legais de funcionários da FIESP, CIESP e IRS;
- Não Beneficiário (Comunidade em geral): público que não se encaixa nas categorias anteriormente citadas.
Idade para ingressar
Para as vagas disponíveis no 1º ano do Ensino Fundamental
- Serão aceitas inscrições de candidatos que completarem 6 (seis) anos de idade até 31/3/2022 (ou seja, nascidos entre 1º/4/2015 e 31/3/2016).
- Serão aceitas inscrições de candidatos que completarem 6 anos de idade após 31/3/2022 desde que estejam matriculados na última etapa/fase da Educação Infantil no ano letivo de 2021.
Distribuição das vagas (1º ao 3º ano do Ensino Fundamental):
Antes de atender ao Público-alvo interessado em ingressar na rede escolar SESI-SP, do 1º ao 3º ano do Ensino Fundamental:
- As vagas existentes para o 1º ano do Ensino Fundamental serão destinadas, prioritariamente:
- Aos alunos da rede escolar SESI-SP oriundos da Fase V da Educação Infantil da instituição;
- Aos alunos da rede escolar SESI-SP retidos no período letivo anterior, quando houver.
- As vagas existentes para os 2º e 3º anos do Ensino Fundamental serão destinadas, prioritariamente:
- Aos alunos da rede escolar SESI-SP retidos no período letivo anterior, quando houver;
- Aos alunos matriculados na rede escolar SESI-SP, em processo de transferência, de acordo com a disponibilidade de vagas, observadas as seguintes prioridades:
- Aluno matriculado na rede escolar SESI-SP em outro município;
- Aluno matriculado na rede escolar SESI-SP, com irmão matriculado na mesma unidade escolar;
- Aluno matriculado na rede escolar SESI-SP impedido de frequentar a unidade escolar de origem, por apresentar doença, plenamente justificada;
- Aluno matriculado na rede escolar SESI-SP que reside próximo da unidade escolar de destino;
- Aluno matriculado na rede escolar SESI-SP que não se enquadre nas prioridades acima.
Atendendo ao disposto nos itens anteriores, as vagas serão distribuídas de acordo com os seguintes percentuais:
- 85% - aos inscritos da categoria Beneficiário
- 10% - aos inscritos da categoria Funcionário do SESI-SP
- 5% - aos inscritos da categoria Funcionário do SENAI-SP
As vagas não preenchidas de acordo com os critérios acima serão remanejadas para as categorias “Funcionários FIESP, CIESP e IRS”. Demais interessados (Não Beneficiários) serão contemplados somente após serem atendidos todos os inscritos nas categorias prioritárias. Neste caso, a critério do SESI-SP, as inscrições serão abertas somente se houver demanda insuficiente de candidatos das categorias prioritárias em cada unidade e ano escolar.
Em cada categoria, serão priorizados os inscritos que tenham irmão matriculado em qualquer unidade escolar da rede SESI-SP, devidamente identificado no ato da inscrição. Considera-se irmão aquele que, em relação a outrem, é filho do mesmo pai (irmão consanguíneo) ou da mesma mãe (irmão uterino) e os casos previstos em lei.
Classificação (1º ao 3º ano do Ensino Fundamental)
- Haverá sorteio sempre que o número de inscritos for maior que o número de vagas em cada categoria.
- Se houver inscrição de irmãos para o mesmo ano escolar na mesma unidade, sendo um sorteado, o(s) outro(s) terá(ão) direito à outra(s) vaga(s), desde que não ultrapasse(m) o limite estabelecido de vagas disponíveis.
Distribuição das vagas (4º ao 9º ano do Ensino Fundamental)
Antes de atender ao Público-alvo interessado em ingressar na rede escolar SESI-SP, do 4º ao 9º ano do Ensino Fundamental, serão classificados os alunos matriculados na rede escolar SESI-SP, em processo de transferência, de acordo com a disponibilidade de vagas, observadas as seguintes prioridades:
- Aluno matriculado na rede escolar SESI-SP em outro município;
- Aluno matriculado na rede escolar SESI-SP, com irmão matriculado na mesma unidade escolar;
- Aluno matriculado na rede escolar SESI-SP impedido de frequentar a unidade escolar de origem, por apresentar doença, plenamente justificada;
- Aluno matriculado na rede escolar SESI-SP que reside próximo da unidade escolar de destino;
- Aluno matriculado na rede escolar SESI-SP que não se enquadre nas prioridades acima.
Classificação (4º ao 9º ano do Ensino Fundamental)
Para o ingresso em 2022 a classificação dos candidatos será por sorteio com análise de rendimentos do histórico escolar, nas disciplinas de Português e Matemática, referentes ao ano letivo de 2020, conforme detalhamento abaixo:
- Dentre os inscritos de cada série, será sorteado um grupo de candidatos que passarão a fase de análise de rendimentos. Para este sorteio será considerada a seguinte regra:
- Para as séries que tenham de 1 a 5 vagas serão sorteados 30 candidatos;
- Para as séries que tenham de 6 a 10 vagas será sorteada a quantidade de candidatos equivalente a cinco vezes o número de vagas;
- Para as séries que tenham de 11 a 30 vagas será sorteada a quantidade de candidatos equivalente a quatro vezes o número de vagas;
- Para as séries que tenham acima de 31 vagas será sorteada a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas;
- Para as séries em que, a critério do SESI-SP, forem recebidas inscrições apenas para a formação de cadastro reserva, o número de candidatos para sorteio será definido pela unidade escolar.
- Para este sorteio serão agrupados os candidatos das categorias Beneficiário, Funcionário do SESI-SP, Funcionário do SENAI-SP e Funcionário da FIESP, CIESP e IRS, e considerada a seguinte regra:
- Se houver inscrição de irmãos para o mesmo ano escolar na mesma unidade, sendo um sorteado, o(s) outro(s) será(ão) considerado(s) igualmente sorteado(s), passando para o próximo passo que é a análise de rendimentos do histórico escolar, sem redução do número de candidatos para sorteio.
- Quando a demanda destes inscritos for inferior ao número de vagas existentes, esses candidatos serão considerados classificados para matrícula e o sorteio ocorrerá para os candidatos da categoria Não Beneficiário.
- Dentre os sorteados serão classificados para matrícula, por meio da análise dos rendimentos, os candidatos com a melhor somatória das notas nas disciplinas de Português e Matemática obtidas no ano letivo de 2020.
- Em caso de empate serão utilizados, pela ordem, os seguintes critérios de desempate:
- Existência de irmão matriculado na unidade, desde que devidamente indicado no ato da inscrição;
- Maior nota de Português;
- Maior nota de Matemática;
- Menor data de nascimento.
- Os candidatos sorteados que tiveram os rendimentos de 2020 apurados na escola de origem em escala diferente de 0 a 10, ou em conceitos / menções não numéricas (A, B, Ótimo, etc.), a nota para fins de classificação será obtida por meio de tabela de conversão definida pelo SESI-SP, que será disponibilizada no sistema de inscrições.
- Nos casos em que os candidatos sorteados tiverem os rendimentos de 2020 apurados na escola de origem que não se enquadrem na tabela de conversão do item acima, ou que tenham os rendimentos apurados de forma descritiva, ou em situações em que não existam notas no histórico escolar de 2020, o candidato deverá, após ser sorteado, comunicar a unidade em que se inscreveu até às 12h do último dia do período de inserção das notas, estipulado no Cronograma de Inscrições e Matrícula – 2022, para que uma comissão específica na unidade avalie seu histórico escolar e atribua as notas para fins de classificação.
É de responsabilidade do candidato sorteado a inserção de suas notas e documentos comprobatórios no sistema de inscrição do SESI-SP, dentro do prazo estipulado no Cronograma de Inscrições e Matrículas – 2022. O não cumprimento desta etapa significa a desistência do candidato na continuidade do processo.
Informações gerais
- Não é permitido efetuar mais de uma inscrição para concorrer às vagas, seja na mesma unidade escolar, seja em unidades escolares diferentes, conduta sujeita à desclassificação;
- Eventuais alterações e correções no cadastro poderão ser feitas diretamente no sistema de inscrições durante o período destinado à cada categoria, entretanto, após a finalização do prazo de inscrições, nenhuma alteração será permitida;
- Nas unidades em que não existirem vagas disponíveis para o Ensino Fundamental, desde que haja interesse e necessidade, as unidades escolares do SESI-SP poderão, ao seu critério, receber inscrições para formação de cadastro reserva de candidatos para essa modalidade de ensino;
- Após a finalização do período de matrículas preestabelecido no Cronograma de Inscrições e Matrículas – 2022 e, havendo vagas remanescentes, seu preenchimento ficará a critério do SESI-SP.
CRONOGRAMA DE INSCRIÇÕES E MATRÍCULAS ENSINO FUNDAMENTAL – 2022
Período de inscrição online
Beneficiários, Funcionários SESI-SP, SENAI-SP, FIESP, CIESP, IRS
26/10/2021 (a partir das 08h) a 03/11/2021 (até às 16h)
Não Beneficiários
05/11/2021 (a partir das 08h) a 08/11/2021 (até às 16h)
Divulgação da lista de inscritos para Sorteio
10/11/2021 (às 14h) diretamente na unidade escolar
Sorteio
12/11/2021 (às 9h) diretamente na unidade escolar
Divulgação da relação dos candidatos classificados para matrícula (1º ao 3º ano do Ensino Fundamental)
12/11/2021 diretamente na unidade escolar
Período para entrevista1 com os responsáveis pelos candidatos classificados e sorteados (1º ao 3º ano do Ensino Fundamental)
16/11 a 22/12/2021
Período para entrega de documentos e efetivação da matrícula2 (1º ao 3º ano do Ensino Fundamental)
16/11 a 22/12/2021
Período para inserção das notas pelos candidatos sorteados para análise de rendimentos (4º ao 9º ano do Ensino Fundamental)
16 a 23/11/2021
Divulgação da relação dos candidatos classificados para matrícula (4º ao 9º ano do Ensino Fundamental)
25/11/2021 diretamente na unidade escolar
Período para entrega de documentos e efetivação da matrícula (4º ao 9º ano do Ensino Fundamental)
26/11 a 22/12/2021
Notas:
1 Os responsáveis pelos candidatos sorteados para as vagas do 1º ao 3º ano do Ensino Fundamental que não comparecerem para entrevista perderão o direito à vaga, em caráter irrevogável, abrindo a possibilidade a suplentes. A entrevista é para apresentação dos objetivos, regras e procedimentos internos da rede escolar SESI-SP.
2 Os responsáveis pelos candidatos classificados após a entrevista para as vagas do 1º ao 3º ano do Ensino Fundamental que não comparecerem para efetivação da matrícula, perderão o direito à vaga, em caráter irrevogável, abrindo a possibilidade a suplentes.
Matrícula
Os responsáveis legais pelos candidatos classificados deverão comparecer à unidade escolar munidos dos documentos, original e cópia, exigidos para efetivação da matrícula:
- Certidão de Nascimento e Cédula de Identidade (RG) do candidato;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato;
- Declaração de Transferência/Escolaridade (para comprovação de continuidade de estudos no 1º ano do Ensino Fundamental; e, obrigatoriamente, a partir do 2º ano do Ensino Fundamental);
- Carteira Profissional do responsável legal, atualizada ou acompanhada de comprovante de atualização, quando necessário;
- Tutela ou Guarda Definitiva ou Guarda Provisória em vigência, se for o caso;
- Carteira de vacinação atualizada.
O candidato contemplado com a vaga pode ter a matrícula vedada nos seguintes casos:
- No 1º ano do Ensino Fundamental é vedada a matrícula aos candidatos que já tenham sido aprovados nesta etapa de ensino;
- Divergência ou não comprovação das informações prestadas no ato da inscrição;
- Se comprovada fraude na documentação apresentada, a matrícula será cancelada a qualquer época.
Demais Critérios e Normas Vigentes podem ser conferidos em documento disponibilizado no ambiente virtual de inscrições, assim que as inscrições estiverem abertas.
Download de versão para impressão
Data de inscrição
Candidato Beneficiário:
(dependentes legais de funcionários das empresas contribuintes do SESI; além de funcionários do SENAI-SP, FIESP, CIESP e IRS)
De 26 de outubro de 2021 (a partir das 08 horas) a 03 de novembro de 2021 (até às 16 horas)
Candidato Não Beneficiário*:
De 05 de novembro de 2021 (a partir das 08 horas) a 08 de novembro de 2021 (até às 16 horas)
*De acordo com a análise de demanda das demais categorias em cada unidade e ano escolar (vagas remanescentes).
Não serão aceitas inscrições fora do período designado.
Público-alvo
Os inscritos serão agrupados nas seguintes categorias:
- Beneficiário: dependentes legais de funcionários das empresas contribuintes do SESI;
- Funcionário do SESI-SP: dependentes legais de funcionários do SESI-SP;
- Funcionário do SENAI-SP: dependentes legais de funcionários do SENAI-SP;
- Funcionário da FIESP, CIESP e IRS: dependentes legais de funcionários da FIESP, CIESP e IRS;
- Não Beneficiário (público em geral): público que não se encaixa nas categorias anteriormente citadas.
Distribuição das vagas (1º ao 3º ano do Ensino Médio)
Antes de atender ao Público-alvo interessado em ingressar na rede escolar SESI-SP, do 1º ao 3º ano do Ensino Médio:
- Para o 1 º ano do Ensino Médio serão classificados, prioritariamente, os alunos da Rede Escolar SESI-SP concluintes do Ensino Fundamental, que serão atendidos de acordo com a disponibilidade da vaga, observadas as seguintes prioridades:
- No caso de maior número de candidatos para o 1 º ano do Ensino Médio em relação às vagas, haverá classificação pelo desempenho do aluno, considerando o somatório dos pontos obtidos nas duas etapas iniciais do 9° ano do Ensino Fundamental nos componentes curriculares: Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História e Geografia;
- Os alunos matriculados no 9° ano do Ensino Fundamental em unidades escolares que ministrem o 1° ano do Ensino Médio concorrerão obrigatoriamente às vagas existentes na unidade em que estão matriculados;
- Os alunos matriculados no 9° ano do Ensino Fundamental em unidades escolares que não ministrem o 1º ano do Ensino Médio poderão optar pela continuidade dos estudos na unidade de sua escolha e concorrerão as vagas remanescentes após o atendimento total dos alunos matriculados no 9° ano do Ensino Fundamental desta unidade.
- No 2º ao 3º ano do Ensino Médio serão classificados os alunos matriculados na rede escolar SESI-SP, em processo de transferência, de acordo com a disponibilidade de vagas, observadas as seguintes prioridades:
- Aluno matriculado na rede escolar SESI-SP em outro município;
- Aluno matriculado na rede escolar SESI-SP, com irmão matriculado na mesma unidade escolar;
- Aluno matriculado na rede escolar SESI-SP impedido de frequentar a unidade escolar de origem, por apresentar doença, plenamente justificada;
- Aluno matriculado na rede escolar SESI-SP que reside próximo da unidade escolar de destino;
- Aluno matriculado na rede escolar SESI-SP que não se enquadre nas prioridades acima.
Classificação (1º ao 3º ano do Ensino Médio)
Para o ingresso em 2022 a classificação dos candidatos será por sorteio com análise de rendimentos do histórico escolar, nas disciplinas de Português e Matemática, referentes ao ano letivo de 2020, conforme detalhamento abaixo:
- Dentre os inscritos de cada série, será sorteado um grupo de candidatos que passarão a fase de análise de rendimentos. Para este sorteio será considerada a seguinte regra:
- Para as séries que tenham de 1 a 5 vagas serão sorteados 30 candidatos;
- Para as séries que tenham de 6 a 10 vagas será sorteada a quantidade de candidatos equivalente a cinco vezes o número de vagas;
- Para as séries que tenham de 11 a 30 vagas será sorteada a quantidade de candidatos equivalente a quatro vezes o número de vagas;
- Para as séries que tenham acima de 31 vagas será sorteada a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas;
- Para as séries em que, a critério do SESI-SP, forem recebidas inscrições apenas para a formação de cadastro reserva, o número de candidatos para sorteio será definido pela unidade escolar.
- Para este sorteio serão agrupados os candidatos das categorias Beneficiário, Funcionário do SESI-SP, Funcionário do SENAI-SP e Funcionário da FIESP, CIESP e IRS, e considerada a seguinte regra:
- Se houver inscrição de irmãos para o mesmo ano escolar na mesma unidade, sendo um sorteado, o(s) outro(s) será(ão) considerado(s) igualmente sorteado(s), passando para o próximo passo que é a análise de rendimentos do histórico escolar, sem redução do número de candidatos para sorteio.
- Quando a demanda destes inscritos for inferior ao número de vagas existentes, esses candidatos serão considerados classificados para matrícula e o sorteio ocorrerá para os candidatos da categoria Não Beneficiário.
- Dentre os sorteados serão classificados para matrícula, por meio da análise dos rendimentos, os candidatos com a melhor somatória das notas nas disciplinas de Português e Matemática obtidas no ano letivo de 2020.
- Em caso de empate serão utilizados, pela ordem, os seguintes critérios de desempate:
- Existência de irmão matriculado na unidade, desde que devidamente indicado no ato da inscrição;
- Maior nota de Português;
- Maior nota de Matemática;
- Menor data de nascimento.
- Os candidatos sorteados que tiveram os rendimentos de 2020 apurados na escola de origem em escala diferente de 0 a 10, ou em conceitos / menções não numéricas (A, B, Ótimo, etc.), a nota para fins de classificação será obtida por meio de tabela de conversão definida pelo SESI-SP, que será disponibilizada no sistema de inscrições.
- Nos casos em que os candidatos sorteados tiverem os rendimentos de 2020 apurados na escola de origem que não se enquadrem na tabela de conversão do item acima, ou que tenham os rendimentos apurados de forma descritiva, ou em situações em que não existam notas no histórico escolar de 2020, o candidato deverá, após ser sorteado, comunicar a unidade em que se inscreveu até às 12h do último dia do período de inserção das notas, estipulado no Cronograma de Inscrições e Matrícula – 2022, para que uma comissão específica na unidade avalie seu histórico escolar e atribua as notas para fins de classificação.
É de responsabilidade do candidato sorteado a inserção de suas notas e documentos comprobatórios no sistema de inscrição do SESI-SP, dentro do prazo estipulado no Cronograma de Inscrições e Matrículas – 2022. O não cumprimento desta etapa significa a desistência do candidato na continuidade do processo.
Informações gerais
- Não é permitido efetuar mais de uma inscrição para concorrer às vagas, seja na mesma unidade escolar, seja em unidades escolares diferentes, conduta sujeita à desclassificação;
- Eventuais alterações e correções no cadastro poderão ser feitas diretamente no sistema de inscrições durante o período destinado à cada categoria, entretanto, após a finalização do prazo de inscrições, nenhuma alteração será permitida;
- Nas unidades em que não existirem vagas disponíveis para o Ensino Médio, desde que haja interesse e necessidade, as unidades escolares do SESI-SP poderão, ao seu critério, receber inscrições para formação de cadastro reserva de candidatos para essa modalidade de ensino;
- Após a finalização do período de matrículas preestabelecido no Cronograma de Inscrições e Matrículas – 2022 e, havendo vagas remanescentes, seu preenchimento ficará a critério do SESI-SP.
CRONOGRAMA DE INSCRIÇÕES E MATRÍCULAS ENSINO MÉDIO – 2022
Período de inscrição online
Beneficiários, Funcionários SESI-SP, SENAI-SP, FIESP, CIESP, IRS
26/10/2021 (a partir das 08h) a 03/11/2021 (até às 16h)
Não Beneficiários
05/11/2021 (a partir das 08h) a 08/11/2021 (até às 16h)
Divulgação da lista de inscritos para Sorteio
10/11/2021 (às 14h) diretamente na unidade escolar
Sorteio
12/11/2021 (às 9h) diretamente na unidade escolar
Período para inserção das notas pelos candidatos sorteados para análise de rendimentos (1º ao 3º ano do Ensino Médio)
16 a 23/11/2021
Divulgação da relação dos candidatos classificados para matrícula¹ (1º ao 3º ano do Ensino Médio)
25/11/2021 diretamente na unidade escolar
Período para entrega de documentos e efetivação da matrícula (1º ao 3º ano do Ensino Médio)
26/11 a 22/12/2021
Notas
1 Os responsáveis pelos candidatos classificados para as vagas do 1º ao 3º ano do Ensino Médio que não comparecerem para efetivação da matrícula, perderão o direito à vaga, em caráter irrevogável, abrindo a possibilidade a suplentes.
Matrícula
Os responsáveis legais pelos candidatos classificados deverão comparecer à unidade escolar munidos dos documentos, original e cópia, exigidos para efetivação da matrícula:
- Certidão de Nascimento e Cédula de Identidade (RG) do candidato;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato;
- Declaração de Transferência/Escolaridade;
- Carteira Profissional do responsável legal, atualizada ou acompanhada de comprovante de atualização, quando necessário;
- Tutela ou Guarda Definitiva ou Guarda Provisória em vigência, se for o caso;
- Carteira de vacinação atualizada.
O candidato contemplado com a vaga pode ter a matrícula vedada nos seguintes casos:
- Divergência ou não comprovação das informações prestadas no ato da inscrição;
- Se comprovada fraude na documentação apresentada, a matrícula será cancelada a qualquer época.
Demais Critérios e Normas Vigentes podem ser conferidos em documento disponibilizado no ambiente virtual de inscrições, assim que as inscrições estiverem abertas.
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