Confira abaixo as datas e critérios para inscrição:
As inscrições para o processo seletivo para ingressar na rede escolar SESI-SP na Educação Infantil e nos Ensinos Fundamental e Médio começam dia 23 de outubro de 2019, às 08 horas e terminam no dia 29 de outubro de 2019, às 16 horas.
Nesta fase as vagas são destinadas aos dependentes legais de funcionários de empresas contribuintes do SESI (Beneficiários), além de filhos de funcionários das instituições SESI-SP, SENAI-SP, FIESP, CIESP e IRS.
Se abertas inscrições para os demais públicos (Não Beneficiários), o cadastro deve ser feito a partir das 8 horas do dia 31 de outubro de 2019 até às 16 horas de 4 de novembro de 2019.
Neste caso, os inscritos podem ser contemplados após atendimento às demais categorias citadas, somente para vagas disponíveis na Educação Infantil, no 1º ano do Ensino Fundamental e em anos escolares com demanda insuficiente dos candidatos das demais categorias.
Para concorrer a vagas da Educação Infantil e do 1º ao 3º ano do Ensino Fundamental, os estudantes participam de um sorteio eletrônico; a partir do 4º ano do Fundamental ao Ensino Médio, todos os interessados passam por um processo seletivo realizado por meio de uma prova.
Não serão aceitas inscrições fora do período designado para cada categoria.
Beneficiário: De 23 de outubro de 2019 (a partir das 08 horas) a 29 de outubro de 2019 (até às 16 horas).
Não Beneficiário: De 31 de outubro de 2019 (a partir das 08 horas) a 04 de novembro (até às 16 horas).
Não serão aceitas inscrições fora do período designado para a categoria.
A escola de Vila Bianca (Centro de Educação Infantil nº 036), localizada no bairro de Santana, São Paulo (SP), é a única da rede escolar SESI-SP que recebe crianças de 4 e 5 anos de idade.
Os inscritos serão agrupados nas seguintes categorias:
A partir da classificação do público-alvo, as vagas* serão distribuídas de acordo com os seguintes percentuais:
85% - aos inscritos da categoria “Beneficiário”
10% - aos inscritos da categoria “Funcionário do SESI-SP”
5% - aos inscritos da categoria “Funcionário do SENAI-SP”
Serão priorizados os inscritos que tenham irmão matriculado em qualquer unidade escolar da rede SESI-SP, devidamente identificado no ato da inscrição.
* As vagas não preenchidas de acordo com os critérios acima serão remanejadas para as categorias “Funcionários FIESP, CIESP e IRS” e demais interessados (Não Beneficiário), que serão contemplados somente após todos os inscritos nas categorias prioritárias serem atendidos.
Considerando os critérios “Público-alvo” e “Divisão das vagas”:
As vagas são destinadas a crianças que não estejam matriculadas em nenhuma unidade escolar no ano letivo de 2019. É vedada a matrícula aos candidatos que já tenham cursado estas etapas de ensino.
Sobre a idade** definida para ingressar nas séries disponíveis da Educação Infantil, serão consideradas:
** Serão aceitas inscrições de candidatos que completam 4 anos (Fase IV) ou 5 anos (Fase V) de idade após 31/03/2020, excepcionalmente nos casos em que as crianças estejam matriculadas em alguma unidade escolar no ano letivo de 2019 (creche ou pré-escola).
Atendendo a todos os critérios apresentados, os candidatos participam de um sorteio eletrônico.
Beneficiários, Funcionários SESI-SP, SENAI-SP, FIESP, CIESP, IRS
23/10/2019 (a partir das 08h) a 29/10/2019 (até às 16h)
Não Beneficiários
31/10/2019 (a partir das 08h) a 4/11/2019 (até às 16h)
06/11/2019 (às 14h) diretamente na unidade escolar
08/11/2019 (às 9h)
08/11/2019 diretamente na unidade escolar
11 a 18/11/2019
19 a 27/11/2019
1Os responsáveis pelos candidatos sorteados para matrícula na Educação Infantil que não comparecerem para entrevista perderão o direito à vaga, em caráter irrevogável, abrindo a possibilidade da matrícula a suplentes. A entrevista é para apresentação dos objetivos, regras e procedimentos internos da rede escolar SESI-SP.
2Os responsáveis pelos candidatos classificados para matrícula que não comparecerem para a efetivação da matrícula perderão o direito à vaga, em caráter irrevogável, abrindo a possibilidade da matrícula a suplentes.
Os responsáveis legais pelos candidatos classificados deverão comparecer à unidade escolar munido dos documentos, original e cópia, exigidos para efetivação da matrícula:
O candidato contemplado com a vaga pode ter a matrícula vedada nos seguintes casos:
O número de vagas ofertadas poderá sofrer alteração em decorrência do número de alunos retidos ao término do ano letivo de 2019. Demais Critérios e Normas Vigentes podem ser conferidos em documento disponibilizado no ambiente virtual de inscrições, assim que as inscrições estiverem abertas.
Beneficiário: De 23 de outubro de 2019 (a partir das 08 horas) a 29 de outubro de 2019 (até às 16 horas).
Não Beneficiário: De 31 de outubro de 2019 (a partir das 08 horas) a 04 de novembro (até às 16 horas).
Não serão aceitas inscrições fora do período designado para a categoria.
Os inscritos serão agrupados nas seguintes categorias:
Antes de atender ao Público-alvo interessado em ingressar na rede escolar SESI-SP:
Do 1º ao 3º ano do Ensino Fundamental:
Do 4º ao 9º ano do Ensino Fundamental:
Atendendo ao disposto nos itens anteriores, as vagas remanescentes nos 1º, 2º e 3º anos do Ensino Fundamental serão distribuídas de acordo com os seguintes percentuais:
85% - aos inscritos da categoria “Beneficiário”
10% - aos inscritos da categoria “Funcionário do SESI-SP”
5% - aos inscritos da categoria “Funcionário do SENAI-SP”
Considerando os critérios “Público-alvo” e “Divisão das vagas”, para as vagas disponíveis no 1º ano do Ensino Fundamental:
1º, 2º e 3º anos do Ensino Fundamental: Atendendo a todos os critérios apresentados, sempre que o número de inscritos for maior que o número de vagas, os candidatos a estas séries participam de um sorteio eletrônico por categoria.
Havendo inscrição de irmãos para o mesmo ano escolar na mesma unidade, sendo um sorteado, o(s) outro(s) terá(ão) direito à outra(s) vaga(s), desde que não ultrapasse(m) o limite estabelecido de vagas disponíveis.
4º ao 9º ano do Ensino Fundamental: A classificação será automática quando o número de inscritos for igual ou inferior a número de vagas. E haverá aplicação de prova** sempre que o número de inscritos for maior que número de vagas.
1. A pontuação do resultado do processo seletivo terá os seguintes pesos de acordo com a categoria:
2. Em caso de empate na pontuação, serão priorizados os candidatos das categorias Beneficiário, Funcionário do SESI-SP, Funcionário do SENAI-SP e Funcionário da FIESP, CIESP, IRS. Se ainda indefinido segundo o critério acima, serão priorizados os inscritos que tenham irmão matriculado na mesma unidade escolar, desde que devidamente identificado no ato da inscrição; se o empate for mantido serão considerados:
Por fim, persistindo o empate em todos os critérios citados, será realizado sorteio público manual.
Beneficiários, Funcionários SESI-SP, SENAI-SP, FIESP, CIESP, IRS
23/10/2019 (a partir das 08h) a 29/10/2019 (até às 16h)
Não Beneficiários
31/10/2019 (a partir das 08h) a 4/11/2019 (até às 16h)
06/11/2019 (às 14h) diretamente na unidade escolar
06/11/2019 (às 14h) diretamente na unidade escolar
06/11/2019 (às 14 horas) diretamente na unidade escolar
08/11/2019 (às 9h)
8/11/2019 diretamente na unidade escolar
11 a 18/11/2019
19 a 27/11/2019
08/12/2019
03/01/2020
03 a 15/01/2020
06 a 15/01/2020
1 Os responsáveis pelos candidatos sorteados para matrícula no 1 º ano do Ensino Fundamental que não comparecerem para entrevista perderão o direito à vaga, em caráter irrevogável, abrindo possibilidade da matrícula a suplentes. A entrevista é para apresentação dos objetivos, regras e procedimentos internos da rede escolar SESI-SP.
2Os responsáveis pelos candidatos classificados para matrícula que não comparecerem para efetivação da matrícula perderão o direito à vaga, em caráter irrevogável, abrindo possibilidade da matrícula a suplentes.
Os responsáveis legais pelos candidatos classificados deverão comparecer à unidade escolar munido dos documentos, original e cópia, exigidos para efetivação da matrícula:
O candidato contemplado com a vaga pode ter a matrícula vedada nos seguintes casos:
O número de vagas ofertadas poderá sofrer alteração em decorrência do número de alunos retidos ao término do ano letivo de 2019. Demais Critérios e Normas Vigentes podem ser conferidos em documento disponibilizado no ambiente virtual de inscrições, assim que as inscrições estiverem abertas.
Beneficiário: De 23 de outubro de 2019 (a partir das 08 horas) a 29 de outubro de 2019 (até às 16 horas).
Não Beneficiário: De 31 de outubro de 2019 (a partir das 08 horas) a 04 de novembro (até às 16 horas).
Não serão aceitas inscrições fora do período designado para a categoria.
Os inscritos serão agrupados nas seguintes categorias:
Antes de atender ao Público-alvo interessado em ingressar na rede escolar SESI-SP:
As vagas não preenchidas de acordo com os critérios acima serão remanejadas para a categoria “Funcionários FIESP, CIESP e IRS”; demais interessados (Não Beneficiário) serão contemplados somente após serem atendidos todos os inscritos nas categorias prioritárias, e se houver demanda insuficiente das categorias prioritárias em cada unidade e ano escolar, com inscrições abertas a critério do SESI-SP.
A classificação será automática quando o número de inscritos for igual ou inferior a número de vagas. E haverá aplicação de prova** sempre que o número de inscritos for maior que o número de vagas.
** Para fins de classificação:
Por fim, persistindo o empate em todos os critérios citados, será realizado sorteio público manual.
Beneficiários, Funcionários SESI-SP, SENAI-SP, FIESP, CIESP, IRS
23/10/2019 (a partir das 08h) a 29/10/2019 (até às 16h)
Não Beneficiários
31/10/2019 (a partir das 08h) a 4/11/2019 (até às 16h)
6/11/2019 (às 14 h) diretamente na unidade escolar
6/11/2019 (às 14 h) diretamente na unidade escolar
08/12/2019
03/01/2020
03 a 15/01/2020
06 a 15/01/2020
Os responsáveis legais pelos candidatos classificados deverão comparecer à unidade escolar munido dos documentos, original e cópia, exigidos para efetivação da matrícula:
O candidato contemplado com a vaga pode ter a matrícula vedada nos seguintes caso:
O número de vagas ofertadas poderá sofrer alteração em decorrência do número de alunos retidos ao término do ano letivo de 2019. Demais Critérios e Normas Vigentes podem ser conferidos em documento disponibilizado no ambiente virtual de inscrições, assim que as inscrições estiverem abertas.
Não. Entretanto, o SESI-SP poderá conceder isenção do pagamento das mensalidades da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio aos alunos beneficiários que tiverem situação familiar que se caracterize pela aferição de renda per capita igual ou inferior a R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), levando-se em conta que tal situação será calculada pelo total da renda familiar, dividido pelo número de pessoas que comprovadamente dependam dessa renda.
O limite de isenções para o ano letivo de 2020 será de acordo com o que consta do Regulamento do SESI, em seu artigo 69, parágrafo 10, e serão concedidas prioritariamente aos alunos enquadrados como isentos no ano letivo de 2019, e que comprovarem a permanência nesta situação.
No caso de sorteio, para o 1º ano do ensino fundamental, se um dos irmãos for sorteado, os demais irmãos inscritos para o mesmo ano de escolaridade e na mesma escola somente terão o direito à vaga se a capacidade da sala não for ultrapassada.
No caso do processo seletivo, para os demais anos de escolarização, o critério de ingresso é o desempenho individual.
Não. O aluno tem direito garantido apenas na escola onde está matriculado. A transferência somente é atendida se existir vaga na unidade escolar de destino.
Não. A inscrição deve ser realizada somente em uma escola. Caso seja constatada duplicidade de inscrição, as duas serão canceladas.
Beneficiário é o funcionário que mantém vínculo empregatício com empresas industriais, ou equiparadas, que recolhem contribuição compulsória ao SESI e seus dependentes legais. Para verificar a existência do recolhimento, é preciso consultar a área contábil ou o RH de sua empresa.
Por determinação legal, uma empresa é considerada contribuinte quando a atividade por ela desenvolvida é classificada como industrial. Por meio do RH ou da Contabilidade da empresa, essa informação poderá ser obtida.
Caso a sua empresa seja do segmento industrial e não esteja cadastrada, procure o RH para mais esclarecimentos.
Não. Entretanto, deve ser comprado diretamente na unidade escolar, conforme o ano de escolaridade.
É obrigatório para todos os alunos.
O material didático foi elaborado em consonância com a Proposta Educacional do Sistema SESI-SP de Ensino.
Não. Entretanto, deve ser adquirido.
O uniforme é padronizado e de uso obrigatório. Ajuda na identificação e segurança dos alunos, além de fortalecer o sentimento de pertencimento a um grupo, fator importante para o desenvolvimento psicossocial.
É fundamental que todas as peças do uniforme sejam identificadas com o nome e o ano em que o aluno está matriculado. Vale ressaltar que o SESI-SP não possui convênio com malharias.
Clique aqui para visualizar o manual de uniformes do SESI-SP.
Clique aqui para fazer o download dos guias de modelagem.
Não. O SESI-SP não possui transporte escolar. Também não mantém convênio com empresas que prestam esse serviço.
O contrato deve ser formalizado entre a família e o condutor escolar, sem qualquer intervenção da escola.
Ainda, cabe à família informar ao prestador de serviço, no ato do contrato, os dias e horários de aula (entrada e saída), inclusive nas eventuais reposições aos sábados.
Os horários de entrada e saída dos alunos que utilizam o transporte escolar são os mesmos dos demais estudantes, sendo o cumprimento de responsabilidade da família.
Não. Apenas o trabalhador da categoria Beneficiário pode inscrever o filho ou dependente legal para concorrer com essa categoria.
Os horários de aula variam conforme o ano de escolaridade. Deve ser verificado diretamente na escola.
Sim. Para o preenchimento das vagas do 1º ano do ensino fundamental, dentro de cada categoria, serão priorizados os inscritos que tenham irmão matriculado em qualquer unidade escolar da rede SESI-SP.
Não. O número de interessados pode ser superior ao número de vagas ou a escola de interesse não abrir inscrição para o ano desejado.
No sistema de inscrição estarão disponíveis somente as escolas onde houver vagas.